TRE divulga hoje os desincompatibilizados

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09/04/2012 - 22:12:27

Os secretários estaduais e municipais, magistrados e defensores públicos que pretendem disputar as eleições de vereador este ano tinham até ontem para se desincompatibilizar de seus cargos. A Lei complementar 64/1990 determina que eles devem abdicar de suas funções seis meses antes do pleito, exatamente no dia 7 de abril, porém, por conta do feriado da Semana Santa, a data foi estendida para a segunda-feira, 9.

Com o fim do prazo para desincompatibilização, a expectativa com relação aos nomes de servidores públicos que têm pretensão de disputar as eleições de outubro fica por conta do Diário Oficial do Estado, onde são publicados os pedidos de exoneração dos pretensos candidatos.

Lei de Inelegibilidades

A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Levantamento do TSE

Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e em sua  jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.