19/06/2012 - 23:03:04
Duaine Rodrigues
O juiz Luís Pinto, titular da Comarca de Xapuri, proferiu sentença da ação nº 0000860-93.2011.8.0007, impetrada pela Serventia Extrajudicial da Comarca de Xapuri, que requereu autorização para registrar os imóveis localizados na zona urbana da cidade. A decisão deverá resolver a situação fundiária da maioria dos cidadãos daquele município.
O objeto da ação compreende uma área total de 71 hectares, na qual estão situados 1.101 imóveis e mais de 5 mil pessoas.
Ainda na sentença, o magistrado autorizou o Cartório de Registro de Imóveis local a proceder com os registros dos documentos em favor dos que possuem os bens, desde que seja apresentado memorial descritivo da área, mapa, e identificação dos respectivos possuidores.
A decisão de primeiro grau teve com base o artigo 6º da Constituição Federal. “Daí extraímos que o direito à moradia é direito fundamental do cidadão, e a propriedade direito social fundamental, redigiu o juiz”
O magistrado destacou a regularização de qualquer imóvel no Brasil e, principalmente no Estado do Acre, requer “coragem, vontade e interesse de todos, principalmente do Poder Público”. (Com informações do TJ/AC)