04/08/2012 - 21:00:58
DIREITO DE RESPOSTA
A Tribuna do dia 03/08/2012, em sua manchete, sentencia: “Exames comprovam fraude de Antônia Lúcia”.
Corrijamos a verdade!
O Mahatma Gandhi, costumava dizer: “quando estou com a verdade sou invencível”. Em todas as antigas escrituras se afirma que a verdade liberta (Conhecerei a verdade e a verdade vos libertará).
Uma ata é uma crônica de fatos. É um relato. A existência de uma assinatura falsa da ata do PRTB, não a macula, se seu conteúdo ideológico é verdadeiro.
Nada de falso existe na ata do PRTB, no que diz respeito ao seu conteúdo. Tijolinho presidiu a convenção e fez discurso – longo e enfadonho – apoiando o que ali foi discutido e aprovado.
Em direito eleitoral, os prazos são preclusivos. As providências devem ser tomadas em tais prazos. O promotor eleitoral, como fiscal da lei, submete-se a essas regras.
Os prazos para impugnações já foram superados. O fundamento alegado pelo Ministério Público Eleitoral não se aplica a situação de fato. Não há divergência sobre o que deliberou a convenção estadual com a polícia de alianças do partido a nível nacional.
Nem erro de forma existe na ata do PRTB. A ata está assinada pelo presidente regional do Partido e por sua delegada junto à Convenção. As assinatura de Gouveia e sua filha são absolutamente dispensáveis, até.
Esse assunto é apenas um factoide já que não existe nada contra a minha pessoa. Sou empresária há mais de dez anos no Acre. O que dizem de mim? Nada! Aqui construi uma empresa e gero renda.
A constatação da perícia não tem condão de validar uma convenção legítima em que fora discutidos os nomes dos candidatos a vereadores, a prefeito e vice-prefeito, e a formação da coligação.
De forma que a matéria tem o objetivo apenas de espalhar a dúvida sobre uma candidatura que caminha para o sucesso. A coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão nada tem a temer.
Antônia Lucia não falsificou assinatura como diz a matéria. Não é filiada ao PRTB. Já se colocou à disposição da justiça para fazer o exame grafotécnico. Por esse motivo a matéria também não é verdadeira.
A apreensão dos equipamentos de informática de Antônia Lucia foi uma aberração jurídica. Se a suposta fraude deu-se numa ata não haveria razão para apreensão de meus computadores.
A operação foi espetacular para desestabilizar a minha candidatura. A perícia grafotécnica já foi feita. Para que a apreensão de meus computadores?
A candidatura de Antônia Lucia foi impugnada, porém sem nenhum fundamento. A cassação de Antônia Lucia pelo TRE do Acre foi suspensa por um tribunal hierarquicamente superior (TSE). Sua candidatura não tem nenhum óbice legal.
Ontem, 02 de agosto, o Superior Tribunal Eleitoral me concedeu liminar afirmando que não sou ficha suja. Sou candidata a prefeitura de Rio Branco.
A perícia da Polícia Federal sequer cita meu nome. Mesmo assim o jornal afirma que falsifiquei uma ata. Porque seu jornal não diz que a perícia concluiu eu a filha do Gouveia pode ter sido a autora da fraude?
A matéria é ofensiva a minha honra e dignidade! Exijo o direito de resposta! (Assessoria de Comunicação)
