O Ministério da Previdência Social concede a presos o auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão consiste no pagamento de valores até R$ 752,12 a detentos em dias com as contribuições no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No Acre, segundo dados parciais de 2009, quase 200 famílias pediram o benefício.
Em todo o país, R$ 148 milhões foram gastos com o pagamento do auxílio-reclusão. Foram beneficiados com o pagamento aproximadamente 25 famílias segundo dados do site do Ministério da Previdência Social.
Nos presídios brasileiros, há quase 500 mil detentos, dos quais, 5% recebem o benefício. E, para ter direito ao auxílio, o preso não deve receber remuneração de empresa, auxílio-doença ou aposentadoria.
A concessão do benefício não exige tempo mínimo de contribuição do dentento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas, para permanecer recebendo o benefício constantemente, deve ser apresentada uma declaração trimestralmente, afirmando que o assegurado permanece na prisão conforme informações do Ministério da Previdência Social.
Fuga
Em caso de fuga, o benefício é suspenso e restabelecido a partir do momento em que ele for recapturado. Caso o detento morra, o benefício se transforma automaticamente em pensão por morte.
O benefício pode ser pedido por meio de agendamento prévio pelo site da previdência social, pelo telefone 135 ou nas próprias agências da previdência social. O benefício é alvo de muitas críticas e divergências, até porque os valores chegam a ser maiores que um salário mínimo vigente no país. (Gilberto Lobo com informações do Ministério da Previdência Social)