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TJ do Acre divulga lista de notários aprovados

O Tribunal de Justiça do Acre está divulgado a lista dos aprovados no concurso para titular de serviços notariais e de registro. São 30 vagas, sendo duas para portadores de deficiência física. Os relacionados poderão obter melhores informações junto comissão do concurso, no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizado na Rua Floriano Peixoto, 460, Centro, Rio Branco, CEP.: 69.908-030.

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TCE divulga aprovados em provas

O Tribunal de Contas do Acre (TCE) divulgou no começo da tarde de ontem os classificados na prova discursiva para o concurso que visa contratar 25 novos analistas de controle externos.

Os candidatos listados estão sendo convocados para a análise de títulos, para isso todos deverão entregar os diplomas entre os dias 10 e 11 na União Educacional do Norte Ltda. (Uninorte), BR-364, km 2, Alameda Hungria, 200, Jardim Europa 2, Rio Branco-AC.

Os aprovados e contratados receberão uma remuneração inicial de R$ 3.145.

O certame está sendo realizado para complementar as vagas que não foram preenchidas no último concurso, quando a instituição estava oferecendo 50 oportunidades e apenas a metade delas foram ocupadas.

Para o certame, a instituição responsável o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB) recebeu 514 inscrições, ou seja, mais de 20 pessoas estão disputando uma vaga. (Freud Antunes)

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Liminar suspende concurso para juiz do TJ

Em decisão proferida hoje, 04 de julho, o Desembargador Arquilau Melo, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, determinou a suspensão, em caráter provisório, da execução do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto do TJAC.

O Mandado de Segurança n° 2008.001672-2, que desencadeou a suspensão do certame foi impetrado por Fábio Alexandre Costa de Farias, candidato não aprovado na fase de provas discursivas e, conseqüentemente, não convocado para a fase de entrevistas e exames médicos, prevista para acontecer na penúltima semana deste mês.

Argumenta o postulante que na segunda etapa do concurso fora exigida matéria que não constava do edital regulador, prejudicando-o em seu desempenho e violando o princípio da legalidade.

O Desembargador Arquilau Melo, relator do processo, ao analisar o pedido, entendeu ser verdadeiro o alegado pela parte.

Assim, decidiu deferir o pedido de liminar e, constatado o perigo da demora da decisão, vez que já houve convocação para nova fase do certame, também determinou a suspensão da execução do concurso até a decisão final do Tribunal Pleno sobre o assunto.








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